Defensoria Pública garante direito de usucapião a vítima de fraude após permuta de imóveis

Aposentada foi enganada e deu a titularidade de duas casas para a pessoa com quem havia feito a troca
Por Agência Brasília 

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A Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) garantiu o direito de usucapião, forma de adquirir a propriedade de um bem após ter permanecido na posse dele por determinado tempo, para uma assistida vítima de fraude. Maria da Conceição Nogueira, 87 anos, trabalhava como auxiliar de limpeza, morava na Vila Planalto desde 1985 e trocou seu imóvel por um no Gama em 2004.

Porém, a pessoa com quem a permuta foi feita procurou novamente a aposentada. Aproveitando-se da vulnerabilidade e da proximidade com a idosa, a golpista a fez assinar um novo contrato e virou proprietária das duas casas. A fraudadora permitiu que Maria continuasse no local, na intenção de que o imóvel não fosse herdado pelos familiares dela, quando a aposentada falecesse. Além disso, ela também tentou impedir o convívio da vítima com seus parentes, o que despertou a suspeita no pedreiro Roberto Soares, sobrinho da assistida. Ele verificou os documentos das casas, percebeu o ocorrido e contou o que estava acontecendo para a tia.

Porém, a pessoa com quem a permuta foi feita procurou novamente a aposentada. Aproveitando-se da vulnerabilidade e da proximidade com a idosa, a golpista a fez assinar um novo contrato e virou proprietária das duas casas. A fraudadora permitiu que Maria continuasse no local, na intenção de que o imóvel não fosse herdado pelos familiares dela, quando a aposentada falecesse. Além disso, ela também tentou impedir o convívio da vítima com seus parentes, o que despertou a suspeita no pedreiro Roberto Soares, sobrinho da assistida. Ele verificou os documentos das casas, percebeu o ocorrido e contou o que estava acontecendo para a tia.

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A sentença transitou em julgado, ou seja, não há possibilidade de alterar a decisão | Foto: Divulgação/DPDF

Ambos procuraram um advogado, que não conseguiu resolver o problema. Já o segundo profissional do direito contratado pelos assistidos os encaminhou para a DPDF. Eles foram atendidos inicialmente pela Central Judicial do Idoso (CJI), parceira da DPDF, e encaminhados depois para o Núcleo de Assistência Jurídica (NAJ) do Gama. A instituição conseguiu demonstrar que Maria Conceição fazia jus à titularidade do imóvel por usucapião, já que lá residiu por mais de 16 anos, pagando todas as contas do local. Após audiência realizada em junho de 2023, a juíza da 2ª Vara Cível do Gama acatou o argumento da DPDF.

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